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TERMOS E CONDIÇÕES

Termos e Condições

CLÁUSULA 1. PARTES CONTRRATANTES

Locador: CLS Rent-a-Car Unipessoal Lda., com sede na Av. Do Alto da Lixa n.º 1592, fração 3732-C (Vila Cova da Lixa), com código postal 4615-480 Lixa, Felgueiras, registada sob o NIF 518914828 (adiante designada por Locador ou CLS Rent-a-Car);

e

Locatário (Cliente): A pessoa singular ou coletiva devidamente identificada nas Condições Particulares do presente contrato (adiante designada por Locatário).

 

CLÁUSULA 2. OBJETO

O Locador aluga ao Locatário o veículo automóvel descrito nas Condições Particulares, no estado de conservação aí indicado, mediante o pagamento do preço total do aluguer, calculado nos termos da Cláusula 5 e das Condições Particulares.

 

CLÁUSULA 3. DURAÇÃO DO ALUGUER

1. O aluguer tem início e termo na data, hora e local designados nas Condições Particulares para levantamento e devolução do veículo, respetivamente.

2. Caso o Locatário pretenda prorrogar o prazo do aluguer, deverá contactar previamente a Locadora, a fim de celebrar novo contrato ou proceder à renovação do contrato em vigor, ficando essa alteração sempre sujeita à aprovação expressa da Locadora.

3. A ausência de devolução do veículo na data e hora estipuladas, sem prévia autorização da Locadora, constitui incumprimento contratual e poderá ser objeto de aplicação de penalizações.

4. O levantamento do veículo é sempre precedido de uma verificação conjunta efetuada pelo Locatário e pela Locadora. Dessa verificação resulta a elaboração de um Relatório de Inspeção, que passa a constituir parte integrante do presente contrato, no qual se descreve o estado de conservação do veículo, bem como os eventuais defeitos ou danos existentes à data da entrega. O referido relatório é ser assinado por ambas as partes, servindo como prova do estado inicial do veículo e referência para a respetiva devolução.

 

CLÁUSULA 4. PREÇO DO ALUGUER E PAGAMENTOS

4.1 Pelo aluguer do veículo, o Locatário obriga-se a pagar à Locador o preço total resultante da aplicação da tarifa diária, semanal ou mensal em vigor, conforme indicado nas Condições Particulares. O preço anteriormente referido poderá ser acrescido do valor de serviços complementares contratados (tais como cadeiras para crianças, GPS, condutores adicionais, entre outros), devidamente discriminados nas Condições Particulares.

O Locatário é igualmente responsável pelo pagamento de taxas, impostos, portagens, multas, despesas administrativas e outros encargos que decorram da utilização do veículo durante o período do aluguer, cujo apuramento e liquidação ocorram no termo do contrato.

4.2 Ao montante previsto no número anterior, acresce:

4.2.1 O valor entregue a título de caução, constante das condições particulares, para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes do presente Contrato. A caução poderá ser prestada em numerário, cartão de crédito ou outro meio aceite pela Locadora, sendo restituída ao Locatário após a devolução do veículo, deduzidos eventuais valores em dívida, designadamente:

  1. Danos causados ao veículo;
  2. Falta de pagamento de portagens, taxas, infrações às regras de trânsito ou a outras disposições legais ocorridas durante o período de aluguer do veículo;
  3. Serviços complementares não liquidados;
  4. Combustível em falta – O veículo deve ser devolvido com o mesmo nível de combustível existente à data do levantamento, conforme indicado no contrato. O incumprimento desta política implica a aplicação de uma taxa administrativa fixa no valor de 15€ + IVA; Cálculo adicional da quantidade de combustível em falta, por frações de 1/8 de depósito, com base na capacidade total do depósito da viatura; calculado de acordo com o preço máximo por litro em vigor na data da devolução e aplicado na bomba mais próxima (GALP – Via Nacional 15).
  5. Despesas de limpeza excecional, quando aplicável.
  6. O valor constante das condições particulares pelo serviço de recarregamento do veículo em caso de aluguer de veículo elétrico;
  7. O valor devido pela contratação de coberturas complementares de seguros.
  8. Pagamento de todas as portagens devidas pela utilização do veículo durante o período do aluguer. Para esse efeito, a Locadora disponibiliza ao Locatário, mediante solicitação, um meio de pagamento eletrónico de portagens, conforme indicado nas Condições Particulares. Pela disponibilização do referido dispositivo, o Locatário obriga-se a pagar à Locadora o valor máximo de €1,85 (um euro e oitenta e cinco cêntimos) por dia de aluguer, até ao limite de €18,50 (dezoito euros e cinquenta cêntimos) por contrato de aluguer, acrescido do valor correspondente às portagens efetivamente utilizadas. O valor das portagens será posteriormente liquidado pelo Locatário, podendo ser debitado na caução ou faturado adicionalmente, de acordo com os termos previstos neste contrato.
  9. O valor constante das condições particulares de cobrar a título de despesas administrativas pelo cumprimento do dever de o locador proceder à identificação do locatário, em consequência da prática de infrações às regras de circulação ou a outras disposições legais.
  10. O valor constante das condições particulares no caso de o condutor ter idade inferior a 23 anos.
  11. O valor constante das condições particulares, por cada condutor adicional, que deverá ser devidamente identificado no contrato;
  12. O valor constante das condições particulares devido pela entrega e/ou recolha fora das instalações do LOCADOR;
  13. O valor constante das condições particulares devido pela entrega do veículo fora de horas;

4.3. Caso o Locatário não preste caução para garantia do cumprimento das suas obrigações, e ocorram danos no veículo durante o período de aluguer, a CLS Rent-a-Car reserva-se o direito de emitir fatura ao Locatário pelo valor correspondente à franquia aplicável – 2.000,00€ (dois mil euros), sendo este responsável pelo respetivo pagamento no prazo indicado na fatura.

4.4. No caso de opção por Franquia Zero, continua a existir uma caução mínima obrigatória, que serve apenas para cobrir situações que o seguro não cobre, como pneus, vidros, interior ou uso incorreto da viatura. A franquia fica eliminada em caso de acidente normal, mas a responsabilidade por negligência ou mau uso mantém-se.

 

CLÁUSULA 5. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

5.1. O Locatário obriga-se a devolver o veículo no dia, local e hora indicados nas Condições Particulares, com os respetivos acessórios, documentos e nas condições de utilização e limpeza em que o mesmo lhe foi entregue.

5.2. A devolução em violação do n.º 1 da Cláusula 3. implica custos acrescidos, de acordo com a tabela de preços em vigor disponível, ou na alteração do preço do aluguer.

5.3. Em caso de devolução antecipada do veículo, o Locador não é obrigado a devolver ao Locatário o valor remanescente do aluguer.

5.4. O Locador não é responsável perante o Locatário, ou perante qualquer passageiro, pela perda ou por danos em objetos deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

5.5. No momento da devolução do veículo o Locador e o Locatário procedem conjuntamente à sua inspeção para verificar a existência de eventuais novos defeitos e/ou danos que, existindo, são assinalados no campo correspondente do relatório de inspeção que faz parte integrante do presente Contrato, o qual é validado por ambos mediante a respetiva assinatura.

5.6. A recusa da assinatura prevista no número anterior pelo Locatário não o isenta da responsabilidade pelos danos produzidos durante o período de aluguer.

 

CLÁUSULA 6. POLÍTICA DE COMBUSTÍVEL

6.1. Veículos com motor a combustão – gasolina, gasóleo, híbridos e GPL

O Locatário obriga-se a devolver o veículo de acordo com a política de combustível contratada, nos termos seguintes:

  1. Opção “Cheio-Cheio” (Ful to Ful): O Locatário obriga-se a devolver ao Locador o veículo com o mesmo nível de combustível existente aquando do seu levantamento. Em caso de incumprimento, o Locador cobrará a taxa de reabastecimento e o combustível em falta, nos termos da alínea d) do n.º 2 da Cláusula 4.;
  2. Opção “Compra do tanque de combustível” (Ful Tank Option): O Locatário paga o preço de um depósito cheio, podendo devolver o veículo independentemente do nível de combustível e sem necessidade de qualquer pagamento adicional. O Locatário não é reembolsado pelo eventual combustível não utilizado.

6.2.  Veículos elétricos

O Locatário obriga-se a entregar o veículo com pelo menos 70% de carga da bateria ou com a mesma percentagem que tinha no momento do seu levantamento. Em caso de incumprimento, o Locador cobrará um valor a título de taxa de recarregamento.

 

CLÁUSULA 7. LIMITE DE KILOMETRAGEM

As viaturas pertencentes ao Grupo G (9 lugares) ou similares estão sujeitas a um limite máximo de 250 (duzentos e cinquenta) quilómetros por dia de aluguer.

Caso o locatário exceda o referido limite, será aplicado um custo adicional de 20,00€ (vinte euros) por cada fração de 200 km extra percorridos, valor devido em acréscimo ao montante contratual inicialmente acordado.

O cálculo dos quilómetros será efetuado com base no registo do odómetro da viatura, sendo da inteira responsabilidade do locatário o pagamento das quantias correspondentes ao excesso de quilometragem.

CLÁUSULA 8. OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

São obrigações do Locador:

  1. Disponibilizar os termos e condições do aluguer ao Locatário, designadamente as condições gerais e particulares, e prestar os esclarecimentos solicitados necessários à sua total compreensão;
  2. Assegurar a prestação de serviço equivalente ou a disponibilização de veículo de gama superior em caso de indisponibilidade do veículo previamente contratado, ou de avaria, sem qualquer custo adicional para o Locatário.

 

CLÁUSULA 9. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

1. São obrigações do Locatário:

  • Pagar, assim que lhe sejam solicitadas pelo Locador, todas as importâncias decorrentes da celebração do presente Contrato;
  • Assegurar-se de que o veículo fica devidamente fechado quando não estiver a ser utilizado;
  • Garantir que o veículo é abastecido com o combustível ou carregamento adequado;
  • Não fumar no interior do veículo;
  • Contactar o Locador em caso de avaria do veículo e obter o seu acordo prévio para efeitos de reparações.

2. O Locatário compromete-se a não utilizar nem a permitir o uso do veículo:

  • Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
  • Para provas desportivas ou treinos, quer sejam oficiais ou não;
  • Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;
  • Por condutores não identificados nas Condições Particulares do presente Contrato;
  • Fora do território nacional, sem autorização expressa do Locador para o efeito.

 

CLÁUSULA 10. SEGURO

  • O aluguer inclui seguro obrigatório contra terceiros.
  • O Locatário é responsável por danos no veículo até ao limite da franquia.
  • Danos causados por negligência, dolo ou fora de cobertura são da total responsabilidade do cliente.

Coberturas adicionais (opcionais):

  • CDW/LDW: Redução de responsabilidade por danos.
  • SCDW/SLDW: Elimina responsabilidade por danos (exceto vidros/pneus/vandalismo).
  • TP / STP: Reduz ou elimina responsabilidade por furto/roubo.
  • TWP: Proteção de pneus e vidros.
  • PEC: Cobertura de bens pessoais.
  • PAI: Seguro de acidentes pessoais (condutor e passageiros).

 

CLÁUSULA 11. ALUGUER ONE-WAY

11.1. Mediante disponibilidade de estações de aluguer do Locador, o Locatário pode devolver o veículo em estação diferente daquela em que procedeu ao seu levantamento.

11.2. Caso opte por esta modalidade de devolução a mesma deve ser contemplada aquando da celebração do contrato de aluguer e o valor já estará incluído no preço do aluguer.

 

CLÁUSULA 12. CONDUTORES AUTORIZADOS

12.1 Apenas o condutor identificado no contrato de aluguer, ou condutores devidamente autorizados pelo Locador, podem conduzir o veículo.

12.2 Por cada condutor adicional do veículo é devido o pagamento de um valor adicional.

12.3 Se o veículo for conduzido por um condutor não identificado no contrato e, como tal, não devidamente autorizado pelo Locador, o Locatário será responsabilizado por todos e quaisquer danos causados ao veículo, pelo referido condutor.

 

CLÁUSULA 13. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO FORA DE HORAS

13.1 Mediante acordo entre o Locador e o Locatário, o veículo poderá ser devolvido em horário fora do horário de expediente normal da estação de aluguer.

13.2 Caso o Locatário opte por esta modalidade de devolução do veículo, a sua responsabilidade pelo veículo (bem como por quaisquer equipamentos adicionais contratados) mantêm-se até à hora de abertura da estação ou até que o Locador inspecione o veículo, consoante o momento que se verifique primeiro.

13.3 Caso o Locatário opte por esta modalidade de devolução do veículo, este obriga-se a:

  1. Deixar quaisquer equipamentos adicionais na bagageira do veículo;
  2. Deixar o veículo estacionado em segurança no local indicado pelo Locador, ou, caso tal não seja possível, no local mais perto da estação de devolução;
  3. Deixar a chave do veículo nas caixas de correio do Locador e informá-lo da localização exata do veículo.

 

CLÁUSULA 14. ACIDENTES OU ALTERAÇÕES AO ESTADO DO VEÍCULO

14.1 O Locatário obriga-se, em caso de acidente e/ou alteração ao estado em que o veículo lhe foi entregue, a adotar os seguintes procedimentos:

  1. Participar ao Locador e solicitar a presença das autoridades policiais em todo e qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros;
  2. bObter os nomes e endereços das pessoas envolvidas no acidente de viação e de eventuais testemunhas, exceto em casos de força maior devidamente justificados;
  3. Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas para proteger e salvaguardar o mesmo, exceto em casos de força maior devidamente justificados;
  4. Disponibilizar ao Locador os elementos de que disponha relativos à ocorrência, incluindo o auto elaborado pelas autoridades policiais intervenientes.

14.2 Apenas o Locatário e/ou os condutores autorizados pelo Locador podem beneficiar das coberturas opcionais contratadas.

14.3 As coberturas descritas na Cláusula 9. não produz efeitos em caso de acidente devido a:

  1. Excesso de velocidade;
  2. Condução sob influência de álcool ou de produtos estupefacientes;
  3. Utilização indevida do veículo, designadamente em locais e para fins diferentes daqueles a que se destina, como a sua condução em estradas e caminhos não pavimentados, caminhos florestais e em praias;
  4. Utilização em provas desportivas ou treinos, quer sejam oficiais ou não;
  5. Transporte de mercadorias acima do limite previsto nas especificações técnicas e/ou no Documento Único Automóvel.

14.4 O incumprimento da presente cláusula ou das alíneas previstas no n.º 2 da Cláusula 8.ª torna o Locatário responsável pela totalidade das despesas com a reparação do veículo e pela indemnização correspondente ao tempo da sua paralisação.

 

CLÁUSULA 15. SERVIÇO DE PORTAGENS

15.1 O Locatário adere automaticamente ao serviço de pagamento de portagens eletrónicas, nos termos da legislação em vigor no Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de Dezembro, o qual permite, através do recurso a um identificador, propriedade do Locador, ou por este alugado, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor correspondente à utilização das mesmas durante o período de vigência do presente Contrato, bem como do valor devido ao Locador pela disponibilização do serviço de portagens, correspondente aos custos administrativos incorridos com o serviço.

15.2 Para efeitos de pagamento, o Locatário deve disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária a existência de saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos pelos débitos que possam ocorrer em momento subsequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias mencionadas no número anterior, incluindo os débitos que possam ocorrer depois do termo do Contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias que tenha dado origem a tais débitos se tenha verificado durante a sua vigência.

15.3 Caso o Locatário não utilize as infraestruturas rodoviárias equipadas com portagem eletrónica (incluindo SCUT) durante o período de vigência do Contrato, o valor do serviço de portagens referido no n.º 1 é devolvido no termo do contrato.

 

CLÁUSULA 16. RESSARCIMENTO DE DANOS

16.1 O Locador e o Locatário devem, aquando do levantamento do veículo, realizar conjuntamente uma inspeção a fim de apurar o estado do veículo nesse momento, devendo quaisquer danos já existentes ser assinalados, nos termos da Cláusula 3.4.

16.2 O Locatário aceita o veículo no estado em que este se encontra após essa inspeção.

16.3 Na devolução do veículo, este será objeto de uma inspeção pelo Locador e pelo Locatário a fim de averiguar da existência de danos não existentes no veículo no momento do seu levantamento.

16.4 Na eventualidade de o veículo não ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, o Locatário poderá ter de suportar o valor dos danos até ao limite da franquia, de acordo com o previsto na Cláusula 9ª., e cujo valor se encontra previsto nas condições particulares aquando da celebração do contrato, nos seguintes termos:

  1. O Locador enviará ao Locatário, num prazo razoável, uma comunicação escrita com a descrição dos danos e respetiva prova, apresentando, para o efeito, um orçamento de reparação;
  2. Caso o Locatário não concorde com a sua responsabilidade pelos danos ou com os valores apresentados no orçamento enviado, este pode contestar junto do Locador, juntando para o efeito os meios de prova que considere relevantes, no prazo de 15 dias.
  3. O montante prestado a título de caução ficará retido no cartão de pagamento utilizado para a sua prestação até que seja proferida decisão, nos termos do n.º 1 e/ou 2 da Cláusula 18.

16.5 Na eventualidade de o Locatário não ter prestado caução nos termos previstos neste Contrato, e verifiquem-se danos no veículo durante o período de aluguer, a CLS Rent-a-Car poderá emitir fatura no valor correspondente à franquia aplicável, obrigando-se o Locatário a proceder ao respetivo pagamento no prazo indicado na fatura.

CLÁUSULA 17. INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

O Locador pode resolver o Contrato caso o veículo seja utilizado em violação do mesmo, sendo obrigatória a devolução imediata do veículo pelo Locatário, no local que lhe for indicado, sob pena de lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas do mesmo.

 

CLÁUSULA 18. FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

18.1 Salvo disposição legal imperativa em matéria de competência territorial, as partes acordam entre si estabelecer como competente o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato.

18.2 Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Locatário pode recorrer a Centro de Arbitragem.  Para os devidos efeitos pode consultar a lista de entidades RAL disponíveis no site da Direção-Geral do Consumidor (DGC)

18.3 Sem prejuízo do referido no número anterior, o Locatário pode apresentar a sua Reclamação ao Locador, no Livro de Reclamações físico, disponível nas instalações, ou através do seu formato eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

 

CLÁUSULA 19. DADOS PESSOAIS

19.1 O Locatário autoriza expressamente o Locador a proceder ao tratamento informático dos dados pessoais indispensáveis à execução do presente Contrato e indicados nas Condições Particulares e/ou Política de Privacidade.

19.2 O Locador, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, informa o seguinte:

  1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato é o Locador, com sede na Av. Do Alto da Lixa, n.º 1592, fração 3732-C (Vila Cova da Lixa), com código postal 4615-480 Lixa, Felgueiras;
  2. O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade exclusiva da celebração e execução do presente contrato, com o cumprimento de obrigações legais por parte do Locador;
  3. O tratamento dos dados pessoais para efeitos de recebimento de comunicações de marketing personalizadas do Locador, bem como dos seus parceiros, baseia-se no consentimento do Locatário para a transferência desses mesmos dados para o fim referido.
  4. Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que o Locador se encontra sujeito, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras, designadamente à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;

19.3 O Locador conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e completo cumprimento do contrato.

19.4 Em qualquer momento, o Locatário tem o direito de aceder aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como, dentro dos limites do contrato e do RGPD, de os alterar, opor-se ou limitar o respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor, com exceção dos dados que sejam indispensáveis à execução do contrato, e como tal, sejam de fornecimento obrigatório, ou indispensáveis ao cumprimento de obrigações legais a que o Locador esteja sujeito.

19.5 Caso o titular dos dados retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data.

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Na CLS Rent-a-Car, cada viagem começa com confiança. Somos mais do que uma empresa de aluguer de veículos: somos parceiros da sua liberdade, prontos para tornar cada percurso simples, seguro e memorável.

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